Quem sou eu

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Nascido na Região da Leopoldina, 37 anos, casado com a Advogada Dra. Alexandra Vaz, pai da Anna Clara, flamenguista,cristão, Servidor Público do Municipio do Rio de Janeiro desde 2002, advogado militante nas áreas civis, trabalhista, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro Turma CPOR de 1995,trabalho com o intuito de fazer as pessoas felizes e realizadas, usando as ferramentas do respeito a dignidade das pessoas, sem preconceitos e diferenças.

domingo, 5 de agosto de 2012

NOVOS COMENTÁRIOS AO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470: MENSALÃO


Prezados Colaboradores,

Seguindo a minha postagem anterior, volto a comentar sobre o julgamento da Ação Penal 470, chamado de mensalão. No segundo dia aconteceu a leitura do relatório do Procurador Geral da Republica, agindo na condição de acusação e também custos legis (fiscal da lei), tendo em vista o pedido de absolvição de alguns réus. O que as pessoas devem entender é que esse processo tem situações diferenciadas como: o STF agindo como um juízo de primeira instancia, ou seja, todo o andamento processual teve inicio na Suprema Corte, é tão estranho isso, que o Ministro Gilmar Mendes no primeiro dia falou até em Lenda Urbana, muitos falaram que o STF não poderia julgar uma ação penal típica de juiz singular. Ledo engano, pois a parte instrutiva do processo (inquirição, pericia, depoimentos pessoais, etc..) foi realizado por Carta de Ordem, ou seja, um juiz superior ordena a um juiz inferior o cumprimento daquele ato processual, o gerou um certo reboliço, pois teve advogado pedindo que seu cliente fosse interrogado pelo Ministro do STF. Sinceramente, eu como advogado nunca iria pedir isso, já pensou uma audiência de inquirição com o Ministro Joaquim Barbosa, primeiro que eu ia me tremer todo, segundo, eu tinha que torcer para o Ministro está tranquilo naquele dia, e terceiro já pensou ele em um dia não muito bom!, eu saio correndo da audiência, isso é loucura! Mas analisando o caso,  devemos entender que em caso de condenação dos réus ninguém vai ficar muito tempo preso, não é por causa de impunidade ou pizza, é que os crimes cometidos a sua grande maioria é de pena máxima 12 anos, levando em consideração alguns réus  primários, a possibilidade de recurso em liberdade, tendo em vista não serem crimes hediondos, não vejo muito tempo de carceragem para alguns réus. Porém, gostei muito do relatório do Procurador Geral da Republica Roberto Gurgel, que trouxe a baila um grande sucesso de Chico Buarque, Vai Passar!!!


" Dormia a nossa pátria mãe tão distraída sem perceber que era subtraída. Em tenebrosas transações"      




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