Quem sou eu

Minha foto
Nascido na Região da Leopoldina, 37 anos, casado com a Advogada Dra. Alexandra Vaz, pai da Anna Clara, flamenguista,cristão, Servidor Público do Municipio do Rio de Janeiro desde 2002, advogado militante nas áreas civis, trabalhista, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro Turma CPOR de 1995,trabalho com o intuito de fazer as pessoas felizes e realizadas, usando as ferramentas do respeito a dignidade das pessoas, sem preconceitos e diferenças.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

JÁ NÃO BASTA A JUSTIÇA LENTA AGORA TAMBÉM COM EXCESSO DE PESO

Em Minas Gerais prédio da justiça ameaça desabar por excesso de processos, isso prova que a justiça está tão lenta e demorada, e que falta pessoal (juiz) para dar fim as demandas judiciais, um absurdo, não é por acaso que o judiciário em pesquisa recente da FGV, apareceu em sexto lugar como instituição confiável no Brasil. Infelizmente estamos vivendo um dos piores momentos da justiça brasileira!!!!!!! 

Sindicato dos Médicos grava imagens para denunciar caos em hospitais do Rio

Dois dos maiores hospitais públicos do Rio, o Souza Aguiar e o Lourenço Jorge, sofrem com a superlotação. Imagens gravadas por representantes do Sindicato dos Médicos mostram filas, pessoas aguardando no chão e pacientes internados pelo corredor.

Reportagem de hoje na Rede Record, mostra o genocídio que está acontecendo nos hospitais municipais, que estão completamente sem gestão, com falta de tudo, com uma terceirização no setor de emergência contando com médicos inexperientes sem vinculo com o serviço público, o verdadeiro caos está a saúde no Rio de Janeiro, enquanto isso o Prefeito está pensando no desfile de carnaval do ano seguinte. 

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Que Ironia: Prefeito Eduardo Paes querendo "legalizar" Escolas de Samba




Que contra senso, o Prefeito Eduardo Paes fala agora em retirar os contraventores das Escolas de Samba: Jornal Extra, 26/02/2012:

EXTRA - O dinheiro dado às escolas não não deve ser fiscalizado?

Paes - Não diga ao prefeito que pode contratar a Ivete Sangalo e não pode contratar a Portela. Eu não pergunto o que o Zeca Pagodinho faz com o cachê dele, então também não vou perguntar à Portela. As escolas têm que ver que a profissionalização está aí, e vai ficar ruim para aquelas que estiverem metidas com criminosos. Lugar de criminoso é longe de manifestação cultural. Botou crime dentro, vai se dar mal, seja miliciano, bicheiro ou delinquente.

Mas quando candidato a Governador em 2006, falou abertamente que apoiava a milicia da Zona Oeste. reveja o vídeo acima. Como esse moço muda de opinião....


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/eduardo-paes-escola-de-samba-que-quer-sobreviver-nao-pode-se-associar-ao-crime-4063828.html#ixzz1nWT0LjmU

domingo, 19 de fevereiro de 2012

É MUITA FALTA DE ÉTICA: CAMAROTES PARA VEREADORES E CONSELHEIROS DO TCM



Prezados amigos, é uma vergonha o que se passa nessa gestão municipal, os princípios éticos dos poderes constitucionais estão totalmente abalados nessa cidade, Montesquieu deve estar se contorcendo no seu tumulo, eu nunca vi tanto absurdo, para garantir poder  e ter as contas aprovadas é preciso oferecer camarote do sambódromo para vereadores e conselheiros do TCM. É o pior, o Judiciário ainda concede uma brecha para está imoralidade. Gostaria de externar meu apoio aos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro que mostraram coragem em não permitir este abuso em troca de poder, parabéns !!!
Segue abaixo o link da reportagem do Globo on line sobre este absurdo. 
   

sábado, 18 de fevereiro de 2012

O CAOS DOS TRANSPORTES PÚBLICOS NO RIO DE JANEIRO



Prezado amigos, estamos vivenciando atualmente no Rio de Janeiro o verdadeiro caos no setor de transporte público, primeiro com transportes de péssima qualidade e com tarifas absurdas, um verdadeiro abuso e falta de respeito com a população carioca e fluminense.
No dia 16 deste mês, utilizei o transporte público para me deslocar na cidade, sai de Ramos e fui até a Gávea, um trajeto que de carro se faz em meia hora no máximo sem engarrafamento, para esta empreitada resolvi pegar um trem da Supervia e depois pegar um ônibus em São Cristovão. De inicio entrei em uma composição da Supervia que parecia um trem fantasma do parque shangai, portas abertas, todo sujo, um filme de Terror. Nesse momento me lembrei de quando eu era adolescente e pegava o trem para ir ao maracanã, ou seja, a mais de vinte anos atrás, o trem não mudou nada, existe uma concessão que não modernizou nada, a única mudança foi no valor da tarifa, que no passado se pagava centavos e agora o valor é de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos). Continuando minha empreitada, soltei em São Cristovão e resolvi esperar a van (que demorou tanto que desisti) e me enfiei no Ônibus 460 (São Cristovão – Leblon) que demorou mais de uma hora para chegar ao destino, ou seja demorei mais de duas horas para chegar ao trabalho, um verdadeiro absurdo e desrespeito, o valor da passagem do ônibus também é um absurdo R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos). Nesse diapasão, o Metrô também se encontra lotado e com valor absurdo R$ 3,10 (três reais e dez centavos), sem falar nas barcas que também estão precárias, com embarcações antigas e sucateadas. O bonde de Santa Teresa sem previsão de retorno do serviço. Resumindo estamos longe de uma solução para o transporte público e com isso o número de veículos aumenta na cidade e o congestionamento cada vez maior. Onde está a fiscalização do Estado e do Município aos detentores de concessão pública, como pode ser renovado concessões para serviços inoperantes. Lamentável a situação do transporte público no Rio de Janeiro!!!!!!  

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

SUPREMO SEPARA O JOIO DO TRIGO

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

ANDRÉ NOGUEIRA PARTICIPA DA REUNIÃO COM O DEP FEDERAL RODRIGO MAIA E A DEP ESTADUAL CLARISSA GAROTINHO NO SANTO CRISTO


E com grande entusiamo que participei no dia 11 de fevereiro no bairro do Santo Cristo, assim como em Bangu, de uma reunião com a presença do pré candidato a Prefeito pelo DEM o Deputado Federal Rodrigo Maia e a Deputada Estadual Clarissa Garotinho pelo PR. E como ponto positivo presenciei a grande movimentação da população em discutir os problemas que a cidade vem passando com a atual gestão municipal, no caso a insatisfação com as politicas adotadas, como: a discriminação ao mais sofridos e carentes da cidade, com o uso do chamado choque de ordem como máquina da repressão do atual Prefeito Eduardo Paes. Mas vamos mudar e com certeza este ano será o ano da mudança no Rio de Janeiro, quem viver verá!!!!!  

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha


Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

integra da reportagem no site do STF:

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ANDRÉ NOGUEIRA VISITA O COMANDANTE DA FORÇA DE PACIFICAÇÃO DO COMPLEXO DO ALEMÃO E VILA CRUZEIRO


No dia 06 de fevereiro de 2012 encontrei com o meu grande comandante e amigo o General de Brigada Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, comandante da 11 Brigada de Infantaria Leve e atualmente comanda a Força de Pacificação no Complexo do Alemão e Vila Cruzeiro. Na ocasião falei da importância do trabalho do Exército nas Comunidades e lembramos dos velhos tempos no Batalhão da Guarda Presidencial em Brasilia, onde fui seu subordinado como Tenente de Infantaria. A região agradece pelo apoio do EB e agora com o General Tomás, eu tenho a certeza da missão cumprida. 

Foto de despedida do Gen Tomás, na época Ten Cel, no comando do Batalhão da Guarda Presidencial em Brasilia