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Nascido na Região da Leopoldina, 37 anos, casado com a Advogada Dra. Alexandra Vaz, pai da Anna Clara, flamenguista,cristão, Servidor Público do Municipio do Rio de Janeiro desde 2002, advogado militante nas áreas civis, trabalhista, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro Turma CPOR de 1995,trabalho com o intuito de fazer as pessoas felizes e realizadas, usando as ferramentas do respeito a dignidade das pessoas, sem preconceitos e diferenças.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

COMENTÁRIOS AO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470: MENSALÃO


Prezados Colaboradores,

Gostaria de tecer alguns comentários sobre o julgamento do mensalão, apesar do Direito Penal não ser atualmente a minha área, mas como na faculdade de direito, me lembro de uma celebre frase de um professor em Brasilia que dizia o seguinte: "o estudante de direito se apaixona por direito penal e quanto termina a faculdade e passa na OAB tem matrimonio com direito civil". Mas, o que podemos de fato comentar é que esse julgamento apresenta um caso sui generis, que é o julgamento baseado em vários juízes, no caso o voto, isso porque na chamada primeira instancia, um juiz singular é quem decide e majora a pena, nesse caso o relator é que vai majorar as penas para os acusados em caso de condenação. é por isso, que logo no primeiro dia o advogado Márcio Thomaz Bastos, solicitou em questão de ordem o desmembramento do processo para julgamento em juízo comum, tendo em vista que os réus, os políticos, não possuem mais essa prerrogativa de função, o que poderia prejudicar o chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, os réus não teriam o direito de ter suas sentenças recorridas a uma instancia superior, haja vista que o STF é a ultima instância. Sabiamente, o STF decidiu em manter o julgamento, até porque o processo se encontra pronto para julgamento, tendo passado todas as fases, o Ministro Joaquim Barbosa foi muito coerente, mas essa decisão foi politica é não técnica, pois o que se verifica na jurisprudência dominante de diversos tribunais e inclusive do STF é a remessa dos autos ao juízo competente no caso de perda da prerrogativa de função (exemplo o caso do Ex-Senador Demostenes Torres), mas declinar competência pode gerar um ar de impunidade, é isso não é bom. Claro que isso é uma tática da defesa, vejam se o processo é desmembrado e declinasse competência existiria a possibilidade de prescrição de alguns crimes, como o de bando e quadrilha, pois até que se ajustasse em primeira instancia poderia ocorrer o que chamamos de prescrição intercorrente, então foi sabia a decisão da Corte Suprema em julgar essa ação penal. Amanhã vou falar sobre o relatório do Ministério Público. abs

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