Quem sou eu

Minha foto
Nascido na Região da Leopoldina, 37 anos, casado com a Advogada Dra. Alexandra Vaz, pai da Anna Clara, flamenguista,cristão, Servidor Público do Municipio do Rio de Janeiro desde 2002, advogado militante nas áreas civis, trabalhista, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro Turma CPOR de 1995,trabalho com o intuito de fazer as pessoas felizes e realizadas, usando as ferramentas do respeito a dignidade das pessoas, sem preconceitos e diferenças.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

ROCK IN RIO: UM DESASTRE !!!!

Gostaria de comentar a respeito do evento considerado o maior evento musical do mundo, o chamado rock in rio. Certo que a cidade do Rio de Janeiro é por natureza uma das melhores cidades em receber eventos de grande magnitude e temos diversos exemplos como: festa de fim de ano em Copacabana, carnaval, jogos do pan americano, jogos militares, dentre outros eventos, só que para todos esses exemplos existiu um planejamento. O que infelizmente não tem acontecido com este evento, a começar pela escolha do local, pois devemos analisar que o primeiro rock in rio foi realizado próximo ao local atual há exatamente 26 anos atrás, onde só existiam somente alguns prédios, o Autódromo e o Riocentro. Agora a região é considerada a que mais cresce no Rio de Janeiro, com tráfego intenso de carros e movimentação, ou seja, não é mais aquele marasmo de 26 anos atrás. Atualmente moro em frente ao autódromo e indo ao supermercado ao lado do meu prédio no domingo passado (dia do heave metal) perguntei a um casal de turistas de São Paulo se o evento acontecesse no interior do Rio de janeiro se eles iriam, e prontamente eles responderam que iriam a qualquer lugar para participar do rock in rio. Podemos então refletir, porque não pensar em um local mais tranqüilo, como: Campo Grande, Guaratiba, Santa Cruz. Por causa de 100.000 pessoas, mais de 1 milhão podem ser prejudicadas. Outra coisa que está acontecendo é o grande número de assalto, o Rock In Rio se tornou o Rock In Roubo, também com a falta de planejamento, as pessoas estão andando mais de 5 km para pegar um transporte. Mais o que me deixa revoltado é o uso do dinheiro público para um evento particular, sendo que a segurança está sendo realizada pela Policia Militar, Guarda Municipal (em greve), trânsito pela CET-RIO e limpeza da COMLURB, ou seja, o evento que é realizado por uma empresa particular (ARTPLAN) tem toda a estrutura pública. Enquanto o Prefeito e o Governador curtem o rock in rio, nos hospitais públicos temos idosa sendo colocada na geladeira viva, jovem peregrinando procurando vaga para atendimento, unidades caindo aos pedaços etc. Acho que está na hora cobrarmos uma atitude das autoridades e acabar com as festas!!!!    

domingo, 25 de setembro de 2011

Alguns julgados do STJ sobre: A responsabilidade civil nos crimes em transportes coletivos

Segue abaixo alguns julgados interessantes do STJ, a respeito da responsabilidade civil nos crimes que envolve transportes coletivos, vejamos:
 
Garoto de 11 anos morre vítima de bala perdida durante assalto a cobrador de ônibus; passageiro sofre atropelamento fatal após descer de veículo em movimento para fugir de assalto; estudante fica cego de um olho após lesão decorrente de objeto arremessado para dentro de coletivo; grávida fica paraplégica após levar tiro em ônibus; motorista que andava armado é assassinado ao reagir a assalto; PM fardado leva tiro durante assalto e não pode mais trabalhar. De quem é a culpa?

São muitas e variadas as questões sobre responsabilidade civil que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, unificador da legislação infraconstitucional. Entre elas, está a discussão sobre a culpa de empresas de transportes coletivos, cuja função é levar o passageiro, incólume, de um lugar para outro, por crimes ocorridos durante o trajeto. Afinal, a empresa também é vítima e se defende, alegando, geralmente, caso fortuito ou força maior.

Em 1994, o hoje aposentado ministro Torreão Braz, relatou o REsp 50.129 no qual votou pela concessão de indenização por causa de morte durante assalto num vagão de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Na ocasião, ele lembrou que o caso fortuito ou a força maior caracterizam-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento. “No Brasil contemporâneo, o assalto à mão armada nos meios de transporte de cargas e passageiros deixou de revestir esse atributo, tal a habitualidade de sua ocorrência, não sendo lícito invocá-lo como causa de exclusão da responsabilidade do transportador”, afirmou. A decisão determinou indenização baseada na esperança de vida de acordo com a tabela do Ministério do Planejamento e Assistência Social (MPAS).

No caso do garoto vítima de bala perdida, a empresa foi condenada, inicialmente, a pagar à mãe indenização por danos morais e um salário e meio por mês até a data em que o filho completaria 25 anos. O tribunal de justiça manteve a responsabilidade da empresa, mas retirou a obrigação do valor mensal, pois não teria se comprovado o dano material. Ao examinar o caso, em 1998, o STJ manteve a decisão, reconhecendo a responsabilidade da empresa na morte do menor. “Não vulnera a lei a decisão que impõe à empresa a prova da excludente da responsabilidade pela morte de um passageiro”, afirmou o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, também aposentado .

Na ocasião, o relator transcreveu trecho do voto do desembargador Cláudio Vianna Lima, do Rio de Janeiro, sobre o caso. “Elas (as concessionárias de transportes) podem exigir do concedente tarifas mais adequadas e acobertar-se dos riscos mediante contratos de seguro, a exemplo do que acontece nos países desenvolvidos”, disse o desembargador no voto. “O que não se concebe é que famílias inteiras, geralmente de parcos ou de nenhum recurso (o usuário de tais serviços pertence às classes mais humildes) fiquem desamparadas, relegadas à miséria, por decorrência de uma exegese fossilizada da lei que remonta ao começo do século”, completou. (Resp 175.794).

Pulo para a morte

Durante assalto à mão armada em ônibus, passageiros pediram para que o motorista abrisse as portas. Um deles saltou com o veículo em movimento, foi atingido pelas rodas traseiras e morreu. Os pais entraram na Justiça. Condenada, a empresa alegou, em recurso especial, que a morte decorreu do assalto, causado por terceiro, o que é excludente de responsabilidade da empresa transportadora.

Apesar de a Segunda Seção já ter firmado jurisprudência reconhecendo o argumento da empresa de que o assalto à mão armada dentro de coletivo constitui força maior a afastar a responsabilidade da transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, deu apenas parcial provimento ao recurso especial.

Segundo entendeu, houve precipitação do rapaz, até compreensível nas circunstâncias. “Mas houve um outro ingrediente, e este atribuído à empresa: é que o motorista do coletivo, imprudentemente, abriu as portas para que os passageiros saltassem”, ressaltou. “Não importa se o fez para ajudar ou não. Relevante é que, ao fazê-lo, em situação de evidente perigo para aqueles que se atirassem na via pública com o ônibus em movimento, assumiu o ônus das consequências, e, por via reflexa, a empresa recorrente da qual era preposto”, concluiu o ministro. A decisão foi pelo caso fortuito em relação ao assalto, mas culpa concorrente, devendo ser abatido 50% do valor devido pela empresa. (Resp 294.610)

E o estudante do Rio Grande do Sul, que perdeu um olho, atingido por objeto atirado pela janela? Caso fortuito? A Terceira Turma aplicou a jurisprudência firmada. “A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova de ocorrência de fato de terceiro, comprovadas a atenção e cautela a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte”, afirmou o ministro Castro Filho (aposentado), em 2003.

Sem responsabilização da empresa, sem indenização para o estudante. “O arremesso de objeto, de fora para dentro do veículo, não guarda conexidade com a atividade normal do transportador. Sendo ato de terceiro, não há responsabilidade do transportador pelo dano causado ao passageiro por causa de objeto atirado pela janela”, acrescentou o ministro. (Resp 231.137)

Grávida e paraplégica

A grávida, atingida por um tiro durante tentativa de assalto ao ônibus em que estava, teve paraplegia permanente dos membros inferiores, impedindo-a totalmente de exercer atividade remunerada, necessitando de ajuda de terceiros até para os atos mais corriqueiros da vida cotidiana. Ela conseguiu indenização da empresa.

A sentença reconheceu que a empresa possui o dever legal e contratual, como transportador, de conduzir o passageiro são e salvo a seu destino. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma, por maioria, manteve a decisão de indenizar. “Por não ser mais ocorrência surpreendente, alcançando, inclusive, certo nível de previsibilidade em determinadas circunstâncias, as empresas que cuidam desse tipo de transporte deveriam melhor se precatar, a fim de oferecer maior garantia e incolumidade aos passageiros”, afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha, que divergiu do relator e teve a tese seguida pelos demais membros da Turma.

No julgamento, o ministro Ruy Rosado de Aguiar acrescentou: “A existência de dinheiro no caixa do cobrador é um atrativo, muitas vezes, para a prática do delito. Por isso, em outros países, já não se usa moeda para pagamento de transporte coletivo. Então, se a empresa não demonstrou que tomou as providências necessárias para evitar ou pelo menos diminuir o risco, que existe, penso que ela responde.” (Resp 232.649)

Reação e Morte

A família entrou na Justiça pedindo indenização pela morte do esposo e pai, um motorista de ônibus. Ele estava armado, e ao tentar evitar o roubo do cobrador e de passageiros, foi baleado pelos ladrões e acabou morrendo. O tribunal de justiça, por maioria, não responsabilizou a empresa. “Na ação de indenização, fundada em responsabilidade civil (CC, art. 159), promovida por vítima de acidente do trabalho ou por seus herdeiros, cumpre-lhes comprovar o dolo ou a culpa da empresa concessionária de transporte coletivo, expresso em ato positivo ou omissivo de seu preposto”, diz um trecho da decisão.

O desembargador Élvio Schuch Pinto, que ficou vencido, afirmou. “Se reagiu, foi, quem sabe, pensando em defender o patrimônio da própria empresa. Por que iria reagir? Imaginou que assaltados estariam não só os passageiros, como até o ônibus levariam, que é muito comum”, afirmou.

No julgamento do recurso especial no STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), concordou com a tese vencida no tribunal estadual, e fixou indenização para a viúva e filho, com pensão mensal e ressarcimento por dano moral de 50 mil para cada um. “Configurada situação em que a empresa, por omissão, permitiu que motorista seu andasse armado ao conduzir coletivo, bem como deixou de treiná-lo adequadamente para que não reagisse a assalto no ônibus, que terminou por lhe ceifar a vida, não se caracteriza, em tais circunstâncias, força maior a afastar a responsabilidade civil da empresa pela morte de seu empregado”, afirmou o relator.

Aldir Passarinho Junior lembrou, ainda, que a morte ocorreu no exercício do contrato de trabalho, que o obrigava a trafegar por locais perigosos, expondo-se a risco que deve ser assumido pela empregadora, pois é inerente à atividade comercial que explora com intuito de lucro. Insatisfeita com a condenação, a empresa ainda tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas, em juízo de admissibilidade, o então vice-presidente, ministro Edson Vidigal (aposentado), considerou o recurso inadmissível, por refletir mero inconformismo com a decisão do STJ. “Admiti-la (a pretensão) seria fazer do STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial”, asseverou. (Resp 437.328)


Policial Militar inválido

Ao examinar o recurso especial de policial militar que ficou inválido após levar tiro no pescoço durante assalto a ônibus, a Terceira Turma lembrou, inicialmente, que a empresa só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta, conforme jurisprudência fixada pela Segunda Seção. “A Turma deve decidir à base do que aconteceu: a parada irregular, contra a lei, que resultou na invalidez de um dos passageiros”, afirmou o agora presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ao votar quando era membro da Turma.

O então ministro Carlos Alberto Direito, já falecido, concordou com o relator. Ele afirmou que tal circunstância retira a substância dos precedentes sobre a exclusão do fato de terceiro para a configuração da responsabilidade. “Fica evidente que a empresa agiu com culpa ao parar em lugar não devido e, particularmente, em lugar sabidamente perigoso”, acrescentou. Foi dito, ainda, que ele foi baleado apenas porque estava fardado.

A indenização foi, então, determinada pelo relator, nos seguintes termos: “a pensão mensal é devida pela diferença entre o que o autor recebe do Estado como inativo e o que receberia no posto imediatamente superior ao de cabo, a partir do momento em que colegas seus, nas mesmas condições de tempo na carreira, teriam acesso a essa graduação”. A empresa foi condenada a pagar também 30 mil reais por dano moral e 30 mil por danos estéticos. (Resp 200.808)

sábado, 24 de setembro de 2011

JOVEM QUE PEREGRINOU POR CINCO HOSPITAIS MOSTRA O DESCASO DO ESTADO COM À SAÚDE

Na noite de segunda-feira (19 de setembro), um rapaz se acidentou em Xerém, próximo a Duque de Caxias, a vitima passou sete horas percorrendo cinco unidades de saúde até conseguir ser atendido no Rio de janeiro, no bairro do Méier em um hospital do município do Rio de Janeiro, resolvi verificar a no google maps a distância entre Xerém e o Méier, sendo o caminho mais curto de 46,3 Km, e no caso acima foi pior, pois ele ficou peregrinando pelo Rio de Janeiro. Agora vamos analisar o seguinte, primeiro que existe um sistema de regulação do Estado que não funciona e nunca vai funcionar da forma que esta sendo usado; segundo, e inconcebível que um hospital não possua equipamento e nem pessoal habilitado para atender a emergência, no caso uma unidade nova, como o Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (Saracuruna). No caso, o paciente recebeu seu primeiro atendimento em um posto de saúde em Xerém, que não possui estrutura e equipamentos para o tipo de ocorrência realmente o caso era para um atendimento em Hospital com medico especialista e equipamentos para suporte a vida. Mas casos como esse acontece todos os dias no Rio de Janeiro, pois a regulação de leitos não funciona adequadamente, volta e meia verifica-se um caso na mídia, sem falar o numero de ações judiciais com pedido de internação de pacientes graves. Ah! vai melhorar muito agora, pois a Saúde do Estado foi terceirizada gente e as OS vão dar conta desta confusão, e uma ironia, se os médicos credenciados a planos de saúde estão recusando o atendimento devido aos valores. Será que vamos ter uma Saúde digna e profissional para a população. Quem viver verá!!!!

domingo, 18 de setembro de 2011

APROVAÇÃO DA LEI DAS OS: UM RETROCESSO

Foi aprovada neste mês a chamada lei das Organizações Sociais para gerir a saúde pública do Estado, como já estou comentando a algum tempo neste blog, verificamos a confirmação agora em forma de lei da incompetência do Estado em prover um serviço público de sua atribuição constitucional e que se passa para o particular. Infelizmente, uma lei aprovada debaixo de um enorme protesto, certamente vai ter conseqüências desastrosas. E quem vai sentir na pele será a população Fluminense, pois o que vai acontecer é o desestimulo e a falta de respeito com os servidores públicos, o aumento da corrupção e contratos astronômicos, serviços médicos de baixa qualidade, pois as OS irão reduzir custos para ter seus ganhos, pois não existe esse papo de filantropia e caridade, na realidade vamos ver a festa das notas fiscais frias e prestações de contas fictícias. Na verdade teremos o caos, já não basta na Prefeitura, e agora no Estado. Por que não fazer o feijão com arroz, ou seja, a dinheirama que vai se gastar terceirizando, por que não investir nos servidores públicos estatuais, pagando salários dignos aos servidores da saúde, dando melhores condições de trabalho, reformando os hospitais e comprando equipamentos, ou seja, gerir os recursos de forma transparente e eficiente, realizar licitações públicas conforme a lei. O que vemos é a falta total de cuidado com o dinheiro publico, só contratos emergenciais sem licitações e falta de respeito com os servidores públicos, pois o governo Estatual e Municipal não conseguem gerir nada, só sabem terceirizar e desrespeitar as pessoas que trabalham para um serviço publico de qualidade.  Lamentável esta situação!!!!!!!                

sábado, 3 de setembro de 2011

UMA RETROSPECTIVA DOS DESCASOS DO ESTADO

A pedido de uma colaboradora que acessando o meu blog me enviou um email pedindo para comentar a respeito do acontecido em Niterói (morro do bumba). Ela me relatou sobre o descaso do Estado e da prefeitura de Niterói com as famílias vitimas daquela tragédia. Pensando bem, resolvi fazer um apanhado, ou melhor, uma triste retrospectiva dos diversos descasos do Estado, e quando eu falo Estado entende-se o Poder Público em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal). A começar por Angra dos Reis onde se constatou as farras das licenças para construir, em diversos locais de áreas de proteção ambiental. É verdade que não podemos prever um evento da natureza, mas podemos ameniza o sofrimento das pessoas ou até impedir uma tragédia maior, não é só dando assistência pós desastre, e sim procurando trabalhar com planejamento para evitar um desastre maior. A Cidade do Rio de Janeiro é um exemplo, se investiu muito e se planejou para evitar desastre como o que aconteceu em Angra dos Reis. O segundo caso foi o terrível deslizamento ocorrido em Niterói, no chamado morro do “bumba”, onde infelizmente se constatou que o local era um grande lixão, sem qualquer possibilidade de construção, e o pior a população que estava neste local encontra-se sem qualquer ajuda ou auxilio da Prefeitura e do Estado.
A região serrana passou por um grande desastre natural e novamente podemos verificar o desrespeito às leis ambientais com falta de planejamento e concessão de licenças para construir sem critérios, a população também se encontram sem qualquer ajuda ou auxilio da Prefeitura e do Estado.
A Escola Municipal Tasso da Silveira em Realengo foi atacada por uma pessoa completamente desorientada, um maníaco, o que se comprova a total falta de segurança nas escolas municipais, e até voltou a se discutiu o uso de armas pela população, mas em concreto é que os familiares das vitimas se encontram sem qualquer apoio ou ajuda da Prefeitura e do Estado.
Agora, temos o caso do Bonde de Santa Teresa uma tragédia já anunciada, pois alguns meses atrás um turista caiu dos arcos da lapa. Realmente é revoltante o descaso e o jogo de empurra do Estado que culpa até o condutor do bonde, que não pode se defender está morto! Mas existe a grande solução, vamos municipalizar ou privatizar, ou seja, toda vez em que um serviço do Estado é incompetente é só passar para a Prefeitura, exemplo o Hospital Pedro II, ou então, o que já faz parte do governo do Estado e da Prefeitura  Privatizar, é muita incompetência, falta de responsabilidade e desrespeito com a população !!!!!!!!!!!!!!

Charge Muito Boa - Aroeira O Dia





 
O cartunista Aroeira acabou fazendo uma série em cima da primeira charge, com Cabral amarrado no trilho do bonde. Depois incluiu o Mão Grande e Júlio Lopes. Agora, como ele colocou, atendendo a pedidos, a turma aumentou, tem também Jaqueline Roriz, Kadafi e Eduardo Paes. Mas ainda digo que falta muita gente, aqui do Rio de Janeiro mesmo, que merecia ser “atropelada pelos fatos”. Quem vocês sugerem?