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Nascido na Região da Leopoldina, 37 anos, casado com a Advogada Dra. Alexandra Vaz, pai da Anna Clara, flamenguista,cristão, Servidor Público do Municipio do Rio de Janeiro desde 2002, advogado militante nas áreas civis, trabalhista, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro Turma CPOR de 1995,trabalho com o intuito de fazer as pessoas felizes e realizadas, usando as ferramentas do respeito a dignidade das pessoas, sem preconceitos e diferenças.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

lei 12.551/2011 que versa sobre uso de meios eletrônicos fora do Trabalho

Muito interessante a matéria do Globo on line, de 17/01/2012, no qual transcrevo e que vai causar grande polêmica, como privacidade, horas extras, insubordinação dentre outros fatos polêmicos, veja a reportagem completa abaixo:
   

Muito barulho por nada, na legislação trabalhista

Especialistas dizem que lei sobre uso de meios eletrônicos fora do escritório para falar com chefe é vaga e que não acrescenta muito
RIO - A lei 12.551/2011, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dizendo que o uso de meios eletrônicos entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, continua gerando polêmica. Especialistas afirmam, no entanto, que a lei não muda muito o quadro anterior à sua promulgação, pois só atualiza o artigo 6º da CLT - que prevê que não há distinção entre o trabalho realizado em casa ou na empresa, desde que seja caracterizada uma relação de emprego (subordinação e salário, por exemplo).

O problema da lei, porém, dizem especialistas, é que tem um texto vago e permite uma interpretação que é o grande temor dos empresários: funcionários que usam esporadicamente o celular para trabalhar após o horário de expediente ou que, uma vez ou outra, acessam o e-mail corporativo longe do escritório podem exigir receber horas extras por isso.
- A lei abriu a interpretação, dando margem a pessoas que possam agir de má fé - diz o advogado trabalhista Leandro Antunes. - Só o fato de a pessoa responder esporadicamente a um e-mail ou atender a um telefonema do empregador, de vez em quando, não deveria caracterizar hora extra.
Antunes ressalta que a súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o mero fato de o empregado estar com o celular da empresa em casa, por exemplo, não caracteriza sobreaviso. Ou seja, não significa que o empregado esteja à disposição do empregador, o que, portanto, não significa que está fazendo hora extra.
O juiz do trabalho Marcelo Segal, titular da 26ª vara da capital, acredita que a alteração na CLT é bem-vinda, porque atualizou uma questão que já era tratada no 6º artigo da lei. Ele comenta, no entanto, que isso não deve mudar de forma substancial os resultados dos julgamentos.
- Boa parte dos julgamentos já se baseia no princípio da primazia da realidade (significa que o juiz tem que buscar a verdade dos fatos no dia a dia, para verificar o que aconteceu). A nova lei apenas garantirá que todos os tribunais atuem desta maneira - afirma o juiz.
Segundo Segal, é provável que o TST - que já anunciou que decidirá, em fevereiro, se os empregadores terão que pagar hora extra ao acionarem funcionários em casa, fora do expediente da empresa - mude a súmula 428, ou seja, determine o pagamento de horas extras nesses casos.
Um dos resultados da nova lei, dizem especialistas, é que as empresas devem passar a limitar o uso de recursos como o e-mail corporativo de casa ou parar de entregar aparelho de celular ao funcionário, para evitar o pagamento de hora extra.
- Já sei de casos de empresas que não estão mais permitindo que os funcionários fiquem com o celular corporativo - conta Antunes.
Para Carlos Augusto Monteiro, professor de direito do trabalho do Instituto IOB, a lei é “precária e vaga”, pois permite interpretações que não são, de fato, a intenção da legislação.
- Os empresários estão desesperados. A primeira ideia deles hoje é suprimir qualquer possibilidade de contato eletrônico com o empregado, fora da empresa - diz Monteiro, que dará palestra gratuita sobre o tema na Associação de Advogados de São Paulo (Aasp) no próximo dia 30, às 19h.

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