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Nascido na Região da Leopoldina, 37 anos, casado com a Advogada Dra. Alexandra Vaz, pai da Anna Clara, flamenguista,cristão, Servidor Público do Municipio do Rio de Janeiro desde 2002, advogado militante nas áreas civis, trabalhista, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro Turma CPOR de 1995,trabalho com o intuito de fazer as pessoas felizes e realizadas, usando as ferramentas do respeito a dignidade das pessoas, sem preconceitos e diferenças.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Ministra Nancy Andrighi fala sobre violação de direitos pela internet

Muito interessante o entendimento da Ministra Nancy Andrighi Ministra do STJ, a respeito da internet, postado no website do STJ, vejamos:
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu nesta sexta-feira (18) o segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com a palestra “As obrigações na ótica atual do Direito Civil”. A ministra concentrou-se num desafio relativamente novo para os magistrados brasileiros: a violação de direitos pela internet. 
Nancy Andrighi lamentou o fato de o Brasil ainda não ter uma legislação específica sobre esse tema, o que dificulta o trabalho dos magistrados. O projeto de lei nessa área tramita no Legislativo desde 2001. O Poder Judiciário já possui alguma jurisprudência sobre relações na internet, mas para a ministra é preciso consolidar as regras na lei. Atualmente, os julgadores precisam ingressar em diversas áreas do Direito para dar uma resposta a essas questões.
Nancy Andrighi explicou como o STJ tem tratado esses litígios, citando o julgamento de casos concretos. Em um deles, usuários de internet ajuizaram ações de indenização contra a Google pedindo indenização por danos morais devido à inclusão, por pessoa não identificada, de informações e fotos ofensivas no site de relacionamentos Orkut, mantido pela empresa.
Relatora do caso, Nancy Andrighi contou que precisou analisar diversas questões para decidir a causa, inclusive informações técnicas sobre os tipos de provedores existentes. O primeiro passo foi estabelecer que há uma relação de consumo entre os usuários e os provedores, de forma que há incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Nos casos julgados até agora, os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado consolidaram o entendimento de que os provedores de internet não respondem objetivamente por inserções feitas por terceiros. Para evitar a censura e garantir a liberdade de expressão, também está pacificada a compreensão de que os provedores de internet não podem ser obrigados a exercer controle prévio de conteúdo publicado por seus usuários.
Cabe ao provedor a remoção imediata de publicação ofensiva ou ilegal assim que tomar conhecimento dessa situação. Os provedores também devem manter um sistema eficaz de rastreamento de seus usuários, de forma que eles possam ser localizados para que respondam pelos abusos que cometerem. Quando essas obrigações não são cumpridas pela empresa, poderá ocorrer seu dever de indenizar.
Ao concluir sua palestra, a ministra convidou todos a refletirem sobre o tema para apresentações de contribuições à comunidade jurídica. “A internet, com sua inerente agilidade, permanecerá por muito tempo desafiando os juristas a encontrarem a melhor forma de regular as relações jurídicas dela decorrentes”, afirmou. 

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