Prezados Colaboradores,
O STF decidiu em habeas corpus conceder parcialmente a liberdade de um preso, acusado por trafico de entorpecente, declarando inconstitucional a regra adotada pela nova Lei de Drogas (11.343/2006), importante essa decisão, pois o dispositivo da lei no meu entender contraria o principio constitucional previsto no artigo 5º inciso LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; ou seja, a lei estava de encontro com o Artigo 310 do Código de Processo Penal.
veja abaixo trecho da decisão e o link:
" Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade."
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